Existe uma decisão com data marcada que muita empresa do Simples Nacional vai deixar passar em branco este mês — e vai descobrir o custo disso só em janeiro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem é optante precisa escolher como vai recolher os dois novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, durante o primeiro semestre de 2027.
São dois caminhos possíveis, e nenhum deles é automaticamente o melhor.
Caminho 1: manter tudo dentro do DAS
É o cenário de quem não faz nada. O IBS e a CBS passam a integrar a guia única do Simples, no lugar do PIS e da Cofins. A rotina continua simples: uma guia por mês, apuração no PGDAS-D, nada de novo para a sua equipe aprender.
O problema aparece no crédito. Quando a sua empresa vende para outra empresa, o cliente quer aproveitar o imposto pago na compra como crédito. Se você está no Simples puro, o crédito que você transfere é limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente embutido no DAS — bem menor do que a alíquota cheia.
Na prática, o seu cliente empresa passa a olhar para dois fornecedores com o mesmo preço e a enxergar preços diferentes, porque um gera crédito integral e o outro não.
Caminho 2: regime regular (o "híbrido")
Aqui a empresa continua no Simples para todo o resto — IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS, ISS — mas apura IBS e CBS pelo regime normal, com débitos e créditos, fora da guia única.
Você passa a destacar os tributos integralmente na nota, transfere crédito cheio ao cliente e aproveita os créditos das suas próprias compras. Em troca, assume uma apuração mais trabalhosa e a carga do regime regular.
Detalhe que passa despercebido: pela Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular não entram na receita bruta para fins do Simples. Ou seja, não consomem o seu limite de enquadramento.
A regra prática
Não existe resposta única, mas existe um bom ponto de partida:
- Vende para consumidor final (B2C)? O Simples puro tende a continuar melhor. Pessoa física não aproveita crédito, então a sua desvantagem competitiva simplesmente não existe.
- Vende para empresas (B2B)? Simule o regime híbrido com seriedade. A perda de competitividade por não gerar crédito pode custar mais do que a economia da guia única.
- Vende para os dois? Aí a conta precisa ser feita cliente a cliente, olhando quanto do seu faturamento vem de cada lado.
Os prazos, sem espaço para improviso
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção válida para o primeiro semestre de 2027. Dá para cancelar até 30 de novembro de 2026.
- 1º a 31 de março de 2027: opção para o segundo semestre de 2027.
- Daí em diante a escolha passa a ser semestral, sempre nessas duas janelas.
Perdeu setembro? Você fica no Simples puro até junho de 2027, quer isso faça sentido para o seu negócio ou não.
E o MEI?
O MEI continua com o recolhimento fixo mensal, mas ganhou uma novidade com a LC 227/2026: também pode optar pelo regime regular de IBS e CBS. A opção é feita em setembro, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Faz sentido principalmente para o MEI que vende para empresas e precisa transferir crédito.
O que fazer agora
Levante quanto do seu faturamento vem de vendas para empresas e quanto vem de consumidor final. Esse número sozinho já indica o caminho. Depois, simule as duas hipóteses com os seus próprios dados — não com exemplo genérico de internet.
Se preferir, a gente faz essa simulação com você. É rápido, e a diferença entre acertar e errar essa escolha aparece em todas as notas que você emitir no ano que vem.
Conteúdo publicado em 12/08/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada empresa é uma situação. Manda a sua pergunta que a gente responde.
Falar no WhatsApp