Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
Consultoria Contábil · Fortaleza-CE

Contabilidade que responde rápido — e responde certo.

Desde 2018 cuidamos da contabilidade de empresas de diversos ramos e regimes tributários. Aqui você fala com quem decide: os sócios estão na linha de frente do atendimento.

8Anos de atuação
13Serviços especializados
5Frentes de atuação
◈Foto dos sóciosNilson e Edinilson — substituir por foto real
Por que a Alves & Almeida

Não é só entregar a guia no prazo


A contabilidade obrigatória todo escritório faz. A diferença aparece no que vem depois: quem responde, em quanto tempo e com que profundidade.

01

Você fala com quem decide

Nada de intermediário repassando recado. Os sócios também atendem, e quem responde a sua dúvida é sempre quem entende do seu caso.

02

Especialistas, não generalistas

Planejamento tributário e formação em Direito dentro de casa. Questões que outros escritórios terceirizam, aqui resolvemos.

03

Cada entrega é uma assinatura

Balanço, folha, apuração: tudo que sai daqui leva o nosso nome. É por isso que revisamos antes de entregar, não depois de reclamar.

04

Seus documentos, 24 horas

Portal do cliente com guias, relatórios e documentos sempre à mão — sem depender de alguém responder um e-mail.

O que fazemos

Do básico obrigatório ao que faz diferença


Treze serviços organizados em cinco frentes. Alguns sua empresa precisa por lei; outros, para crescer com segurança.

01

Assessoria Contábil

Escrituração, balanços e demonstrações que mostram a real saúde do seu negócio.

Saiba mais →
03

Assessoria Fiscal e Tributária

Apuração correta, regime tributário adequado e planejamento para pagar o justo.

Saiba mais →
novo04

Consultoria em Reforma Tributária

Adequação da sua empresa ao IBS e à CBS, antes que o custo apareça na margem.

Saiba mais →
06

Assessoria Trabalhista e Previdenciária

Folha, admissões, rescisões e eSocial em dia, evitando passivos que custam caro.

Saiba mais →
novo05

Recuperação de Créditos Tributários

Revisão dos últimos 5 anos para identificar e reaver tributos pagos a maior.

Saiba mais →
novo10

Holding e Planejamento Sucessório

Organizar o patrimônio em vida, para a família não descobrir os problemas no inventário.

Saiba mais →
8 anosImpulsionando negócios
5 frentesContábil · Fiscal · Pessoal · Societário · Patrimonial
TodosSimples, Presumido e Lucro Real
◈Equipe no escritóriosubstituir por foto real
Quem somos

Uma parceria que virou escritório


Dois colegas de turma de Ciências Contábeis da UFC, formados em 2015. Em 2018, um convite despretensioso para atender alguns clientes juntos.

Começamos eu no setor pessoal, ele no fiscal, e mais nada — nenhum outro setor, nenhum outro funcionário. Evoluímos ao que somos hoje.

Oito anos depois, a equipe cresceu e a carteira também — mas o essencial não mudou: a mesma atenção que dedicamos ao primeiro cliente.

Do nosso blog

O que está mudando agora


Escrevemos sobre o que afeta a sua empresa esta semana — não sobre teoria contábil.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais ouvimos


Sim, e com prazo. Você precisa escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular (o chamado regime híbrido). A opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro. Há uma segunda janela em março de 2027, para o segundo semestre. Quem vende para outras empresas costuma se beneficiar do regime regular, porque transfere crédito integral ao cliente; quem vende para o consumidor final geralmente fica melhor no Simples puro.
Sim, e a data está próxima. ME e EPP optantes do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 — a data era 1º de setembro e foi prorrogada em agosto de 2026 pela Resolução CGSN 191/2026. O MEI já é obrigado desde 2023. A emissão pode ser feita pelo portal, pelo aplicativo ou por integração do seu sistema via API. Prorrogação não é dispensa: é melhor testar antes da virada do mês do que descobrir na hora de faturar.
Mudou em 2026. A opção deixou de ser em janeiro e passou a ser feita de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 186/2026). Quem optar em setembro pode cancelar o pedido até 30 de novembro. Duas exceções importantes: empresas recém-abertas continuam tendo prazo próprio contado da inscrição, e a opção pelo SIMEI, do MEI, continua sendo em janeiro.
Essa é a pergunta mais delicada do momento, e a resposta honesta é: o assunto não está decidido. O STF reconheceu repercussão geral sobre a chamada pejotização (Tema 1.389) e vai fixar uma tese sobre a licitude dessas contratações, sobre qual Justiça julga a alegação de fraude e sobre de quem é o ônus da prova. Em junho de 2026 os processos voltaram a tramitar na primeira e na segunda instâncias, mas nenhuma tese foi fixada e não há data de julgamento. Na prática: contratar PJ para função com pessoalidade, subordinação e habitualidade continua sendo risco aberto, e a decisão futura poderá alcançar contratos atuais. Quem contrata PJ hoje precisa de contrato bem construído e de uma realidade operacional que corresponda a ele.
É mais simples do que parece e nós cuidamos de tudo. Solicitamos a documentação ao escritório anterior, conferimos a situação fiscal e contábil da empresa, identificamos pendências e assumimos a partir da competência combinada. Você não precisa mediar essa conversa.
Vamos conversar

A primeira conversa não custa nada


Conte como está sua empresa hoje. Se pudermos ajudar, mostramos como. Se não for o caso, dizemos isso também.

Início — Sobre nós

Sobre nós

Da parceria entre dois contadores recém-formados a um escritório completo — sem nunca abrir mão de atender de perto.

Nossa história

Começou sem plano grandioso


Nilson Almeida e Edinilson Alves se conheceram na turma de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará e se formaram juntos em 2015. Em 2018, veio o convite: por que não atender alguns clientes em conjunto?

A divisão foi a mais simples possível. Nilson ficou com o departamento pessoal, Edinilson com o fiscal. Não havia outro setor, não havia funcionário, não havia plano de expansão. Havia duas pessoas que acreditavam na mesma coisa: contabilidade se faz perto do cliente, com rigor técnico e sem enrolação.

O crescimento veio de indicação em indicação. Cada cliente novo exigiu um processo novo, e cada processo trouxe um profissional a mais. Os dois setores iniciais viraram cinco frentes de atuação, e o punhado inicial de clientes virou uma carteira de ramos e regimes completamente diferentes.

Hoje a Alves & Almeida faz coisas que os dois não imaginavam fazer em 2018 — reorganização societária, planejamento sucessório, adequação à reforma tributária. Mas a régua continua a mesma: se não dá para entregar com qualidade, a gente não vende.

◈Os sóciossubstituir por foto real
Missão

Prestar serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e de consultoria com agilidade, proximidade e responsabilidade técnica — ajudando nossos clientes a decidir com segurança e cumprir obrigações com tranquilidade.

Visão

Ser referência em Fortaleza pela organização dos processos, autonomia da equipe e capacidade de ir além da contabilidade obrigatória, entregando consultoria que gera valor real.

No que acreditamos

Nossos valores


Proximidade com responsabilidade

Estamos perto do cliente, mas sem abrir mão do rigor técnico. Simpatia não substitui competência.

Processo antes de volume

Preferimos crescer com qualidade a crescer depressa. Cliente novo só entra quando temos estrutura para atender bem.

Cada entrega é uma assinatura

Tudo que sai do escritório leva o nosso nome — e é revisado como se fosse para a nossa própria empresa.

Transparência com o cliente

Sem letras miúdas, sem surpresas na fatura, sem promessa que não se cumpre. Se a resposta for "não dá", falamos.

Desenvolvimento contínuo

A legislação muda toda semana. A equipe estuda, se atualiza e evolui junto — não por obrigação, por necessidade.

Segurança da informação é inegociável

Dados de cliente são tratados com controle de acesso, sigilo e as exigências da LGPD levadas a sério.

Quem faz acontecer

Nossa equipe


◈Fotosubstituir

Nilson Almeida

Sócio · Depto. Pessoal

Contador e advogado. Cuida do departamento pessoal e das questões trabalhistas e previdenciárias desde a fundação.

◈Fotosubstituir

Edinilson Alves

Sócio · Depto. Fiscal

Contador especialista em planejamento tributário. Responsável pela área fiscal e pelas estratégias de economia tributária.

◈Fotosubstituir

Nome do colaborador

Cargo

Breve descrição da atuação.

◈Fotosubstituir

Nome do colaborador

Cargo

Breve descrição da atuação.

+ demais colaboradores — enviar nomes, cargos e fotos

Início — Serviços

Nossos serviços

Treze serviços organizados em cinco frentes. Alguns sua empresa precisa por lei; outros, para crescer com segurança.

Contábil e Financeiro


01

Assessoria Contábil

Escrituração, balanços e demonstrações que mostram a real saúde do seu negócio.

Saiba mais →
novo02

BPO Financeiro

Terceirização da rotina financeira: contas a pagar e receber, conciliação e fluxo de caixa.

Saiba mais →

Fiscal e Tributário


03

Assessoria Fiscal e Tributária

Apuração correta, regime tributário adequado e planejamento para pagar o justo.

Saiba mais →
novo04

Consultoria em Reforma Tributária

Adequação da sua empresa ao IBS e à CBS, antes que o custo apareça na margem.

Saiba mais →
novo05

Recuperação de Créditos Tributários

Revisão dos últimos 5 anos para identificar e reaver tributos pagos a maior.

Saiba mais →

Pessoal e Previdenciário


06

Assessoria Trabalhista e Previdenciária

Folha, admissões, rescisões e eSocial em dia, evitando passivos que custam caro.

Saiba mais →
novo07

Consultoria Previdenciária

Para você: aposentar no momento certo. Para a empresa: parar de pagar INSS a mais.

Saiba mais →

Societário e Patrimonial


novo08

Abertura de Empresa

Do CNPJ ao alvará, com a escolha certa de tipo, regime e atividade.

Saiba mais →
09

Reorganização Societária

Reestruturação de empresas e grupos, com segurança jurídica e propósito claro.

Saiba mais →
novo10

Holding e Planejamento Sucessório

Organizar o patrimônio em vida, para a família não descobrir os problemas no inventário.

Saiba mais →
11

Alvarás e Licenças

A papelada que autoriza sua empresa a funcionar, resolvida por quem conhece o caminho.

Saiba mais →

Para Você


12

Certificado Digital

e-CPF, e-CNPJ e NF-e nos modelos A1 e A3, presencial ou à distância.

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13

Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração feita com calma, aproveitando o que é seu por direito.

Saiba mais →
Início — Serviços — Contábil e Financeiro

Assessoria Contábil

Escrituração, balanços e demonstrações que mostram a real saúde do seu negócio.

A contabilidade obrigatória é o mínimo. O que entregamos é um retrato confiável da empresa — o mesmo que o banco vai pedir para liberar crédito, o sócio vai olhar antes de decidir e o comprador vai analisar numa negociação. Escrituração feita direito não é custo: é o que sustenta tudo o mais.

Quando as empresas nos procuram

  • O contador anterior entregava só a guia, e ninguém sabe se o balanço está certo
  • O banco pediu demonstrações contábeis e a empresa não tem como apresentar
  • Os sócios querem distribuir lucros, mas não há escrituração que dê respaldo

O que fazemos por você

  • Escrituração contábil completa, convencional e digital
  • Balanço patrimonial e DRE com análise, não apenas o arquivo
  • Elaboração e consolidação de demonstrações financeiras
  • Livros contábeis e obrigações do SPED (ECD e ECF)
  • Conciliação de contas e fechamento mensal
  • Relatórios gerenciais para apoio à decisão
  • Suporte a bancos, auditorias e processos de crédito
  • Regularização de escrituração atrasada de anos anteriores

Para quem é

Empresas de qualquer porte e regime que precisam de contabilidade organizada e confiável. É especialmente crítico para quem busca financiamento, participa de licitação, tem mais de um sócio ou pretende distribuir lucros sem limitação.

Atenção: Sem escrituração contábil regular, a distribuição de lucros isenta fica limitada ao percentual de presunção — na prática, o sócio paga mais imposto do que precisaria.

Perguntas frequentes

Sim. Pelo Código Civil e pela norma do Conselho Federal de Contabilidade, praticamente todas as empresas devem manter escrituração contábil. ME e EPP do Simples podem adotar escrituração simplificada, e apenas o MEI é efetivamente dispensado.
Dá, e é mais comum do que parece. Reconstituímos a escrituração a partir de extratos, notas e declarações já entregues, e retificamos o que for necessário.

Quer saber se a sua contabilidade está em ordem?

Fazemos um diagnóstico gratuito da situação atual da sua empresa.

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Início — Serviços — Contábil e Financeiro

BPO Financeiro

Terceirização da rotina financeira: contas a pagar e receber, conciliação e fluxo de caixa.

BPO financeiro é entregar a operação do dinheiro para uma equipe especializada. Em vez de manter um funcionário no financeiro — com salário, encargos, sistema e o risco de ele sair de uma hora para outra — sua empresa passa a receber a rotina executada e os números organizados para decidir. Diferente da contabilidade, que registra o que já aconteceu, o BPO cuida do dia a dia em tempo real.

Quando as empresas nos procuram

  • "Eu vendo bem, mas não sobra dinheiro" — falta fluxo de caixa e sobra achismo
  • O funcionário do financeiro saiu e a empresa ficou cega da noite para o dia
  • O sócio paga boleto às 23h, perde prazo, toma juros e não consegue trabalhar no negócio

O que fazemos por você

  • Contas a pagar: conferência e agendamento, sempre com sua aprovação final
  • Contas a receber: emissão de boletos, régua de cobrança e controle de inadimplência
  • Conciliação bancária diária de contas, cartões, maquininhas e PIX
  • Gestão e projeção de fluxo de caixa, com alerta antecipado de aperto
  • Emissão de notas fiscais e organização dos documentos para a contabilidade
  • Controle de contratos recorrentes, tarifas bancárias e despesas fixas
  • Separação real entre as contas da pessoa física e da empresa
  • Relatório gerencial mensal: DRE gerencial, posição de caixa e inadimplência
  • Implantação e parametrização do sistema financeiro

Para quem é

Empresas em crescimento onde o sócio ainda é quem paga boleto e concilia extrato; negócios com muitas transações e pouca gente — comércio, clínicas, e-commerce, construtoras, franquias; e empresas que acabaram de perder o funcionário do financeiro.

Atenção: Nós preparamos e agendamos os pagamentos — a aprovação final é sempre sua. Trabalhamos com segregação de funções, acesso bancário restrito e contrato com cláusula específica de proteção de dados (LGPD).

Perguntas frequentes

Não sem a sua autorização. Operamos com perfil de acesso restrito no banco, preparamos e agendamos os pagamentos, mas a liberação final fica com você. Isso é regra de contrato, não cortesia.
Não, são coisas diferentes e complementares. A contabilidade cuida da escrituração, das apurações e do balanço. O BPO cuida da operação financeira do dia a dia — e, de quebra, entrega a documentação organizada, o que melhora a qualidade da contabilidade.
Normalmente sim, ou adaptar o atual. O serviço exige um sistema com conciliação bancária automática, trilha de auditoria e acesso multiusuário. A implantação faz parte do trabalho.

Cansado de cuidar do financeiro sozinho?

Vamos conversar sobre como seria terceirizar essa rotina.

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Início — Serviços — Fiscal e Tributário

Assessoria Fiscal e Tributária

Apuração correta, regime tributário adequado e planejamento para pagar o justo.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto — e a diferença quase sempre está no regime escolhido e no cuidado da apuração. Cuidamos da rotina fiscal e, mais importante, revisamos periodicamente se o enquadramento da sua empresa ainda é o melhor.

Quando as empresas nos procuram

  • A sensação de que a empresa paga imposto demais, sem ninguém ter feito a conta
  • Faturamento cresceu e ninguém revisou se o Simples ainda compensa
  • Chegou uma notificação da Receita ou da SEFAZ e não se sabe como responder

O que fazemos por você

  • Escrituração fiscal convencional e digital
  • Apuração de tributos federais, estaduais e municipais
  • EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECF
  • Estudo de enquadramento: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Acompanhamento do Fator R e do sublimite do Simples
  • Planejamento tributário com cálculo comparativo, não com achismo
  • Verificação de ativos e passivos tributários
  • Análise e defesa em autos de infração
  • Parcelamentos e regularização de débitos

Para quem é

Empresas de todos os regimes que querem segurança fiscal e não querem pagar mais imposto do que devem. É crítico para quem cresceu recentemente, mudou de atividade, abriu filial ou passa dos R$ 3,6 milhões de faturamento.

Atenção: O calendário mudou em 2026: a entrada no Simples Nacional passou a ser decidida entre 1º e 30 de setembro, e não mais em janeiro. Na prática, a simulação de regime precisa estar pronta antes de setembro — depois disso, a empresa fica presa à escolha pelo ano inteiro.

Perguntas frequentes

Depende de conta, não de opinião. Os cenários clássicos são: prestador de serviço no Anexo V que não consegue atingir 28% de Fator R, faturamento acima de cerca de R$ 3 milhões, folha muito pequena, ou necessidade de transferir créditos para clientes grandes.
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o prestador de serviço é tributado pelo Anexo III (que começa em 6%) em vez do Anexo V (que começa em 15,5%). Entram na conta salários, pró-labore, FGTS, INSS, férias e 13º.

Será que sua empresa está no regime certo?

Fazemos a simulação comparativa e mostramos o número.

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Início — Serviços — Fiscal e Tributário

Consultoria em Reforma Tributária

Adequação da sua empresa ao IBS e à CBS, antes que o custo apareça na margem.

O Brasil está substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. 2026 é o ano de teste — e é a única janela para descobrir o impacto sem pagar por isso. Quem chega em 2027 sem ter simulado descobre o efeito na margem quando já não dá para renegociar preço nem contrato.

Quando as empresas nos procuram

  • Nota fiscal rejeitada por falta dos campos de IBS e CBS — a empresa simplesmente para de faturar
  • Cliente empresa começando a exigir nota que gere crédito integral, sob pena de trocar de fornecedor
  • Não saber se a margem sobrevive a 2027, e não ter número para renegociar contrato

O que fazemos por você

  • Diagnóstico de impacto: quanto a sua carga tributária muda, por produto e por cliente
  • Revisão de cadastros fiscais: NCM, NBS, CST e cClassTrib item a item
  • Parametrização do sistema emissor e homologação das notas com IBS/CBS
  • Simulação comparativa entre o regime atual e o novo, ao longo de 2026
  • Revisão de precificação e margem, considerando crédito e tributo por fora
  • Análise dos fornecedores: quem gera crédito e quem encarece a sua compra
  • Estudo da decisão Simples puro x regime híbrido, com o número de cada opção
  • Revisão de contratos de longo prazo e cláusula de reequilíbrio tributário
  • Treinamento das equipes fiscal, comercial e de compras

Para quem é

Empresas do Lucro Real e Presumido com operação relevante de compra e venda; indústrias e distribuidoras com muitos itens; prestadores de serviço, que hoje pagam ISS baixo e sentirão a mudança; e empresas do Simples que vendem para outras empresas — o grupo com a decisão mais urgente.

Atenção: O calendário do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais mudou às vésperas do prazo: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam, por ato técnico conjunto, a obrigatoriedade prevista para 3 de agosto de 2026, e as notas não estão sendo rejeitadas pela ausência dos campos. É adiamento, não cancelamento — e não muda o trabalho de parametrizar o sistema, que continua sendo a única forma de chegar preparado.

Perguntas frequentes

Ainda não. 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS apenas para fins informativos — não há recolhimento efetivo para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. O que está em implantação, por etapas e com prazos que já foram remarcados, é o destaque dos tributos nos documentos fiscais.
Afeta, e com prazo. Sua empresa precisa decidir se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a apurá-los pelo regime regular. A janela de opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro. Quem vende para outras empresas costuma se beneficiar do regime regular, porque transfere crédito integral; quem vende para consumidor final geralmente fica melhor no Simples puro.
Em 2027 a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033 o sistema novo passa a valer integralmente.
Não. A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado. O Comitê Gestor do IBS divulgou em julho de 2026 uma estimativa de 27,91% usada apenas para cálculo orçamentário, deixando claro que não é a definição oficial. Desconfie de quem apresenta número fechado.

Sua empresa já simulou o impacto do IBS e da CBS?

2026 é a única janela para testar sem custo tributário. Vamos usar.

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Início — Serviços — Fiscal e Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Revisão dos últimos 5 anos para identificar e reaver tributos pagos a maior.

Recuperação de créditos é auditoria fiscal retroativa: revisamos os últimos 60 meses de apuração para encontrar valores recolhidos indevidamente e transformá-los em dinheiro de volta ou em abatimento de tributos futuros. Trabalhamos com laudo e memória de cálculo — não com promessa de percentual sobre um valor que ninguém apurou.

Quando as empresas nos procuram

  • Necessidade de caixa, com dinheiro parado em tributo pago a mais
  • Saber que um concorrente do mesmo setor recuperou valores e você não
  • Cada mês que passa prescreve um mês de crédito — a regra é de 5 anos

O que fazemos por você

  • Auditoria retroativa de 60 meses sobre SPED, EFD, DCTF, folha e notas fiscais
  • Quantificação com memória de cálculo que sustenta o crédito perante a Receita
  • Seleção das teses realmente aplicáveis ao seu caso — e descarte das superadas
  • Retificação das obrigações acessórias que dão suporte ao crédito
  • Pedido administrativo (PER/DCOMP) e acompanhamento até a homologação
  • Habilitação de crédito reconhecido judicialmente e cronograma de compensação
  • Revisão de folha: verbas que não integram a base do INSS patronal
  • Segregação de receitas monofásicas no Simples (bebidas, autopeças, farmácia, combustíveis)
  • Correção do processo daqui para frente, para a empresa parar de pagar a maior

Para quem é

Empresas do Lucro Real e Presumido com PIS/Cofins e ICMS relevantes; indústrias e distribuidoras; empresas com folha grande; e comércios do Simples que revendem produtos de tributação monofásica — um caso frequente e pouco explorado.

Atenção: Cuidado com quem promete recuperação sobre o terço constitucional de férias gozadas: o STF decidiu que essa verba integra a base do INSS patronal. Crédito recuperado indevidamente gera glosa e multa. Preferimos dizer não a te expor a isso.

Perguntas frequentes

Cinco anos contados do pagamento indevido. O período anterior está prescrito e não se recupera — por isso cada mês de espera custa um mês de crédito.
Depende da tese. A via administrativa é mais rápida e barata, e serve para erro de apuração e teses já pacificadas. A judicial é necessária quando a tese ainda está em discussão — e é a única que preserva o retroativo caso o tribunal module os efeitos depois.
Na prática, quase sempre como compensação: você abate o crédito de tributos federais a vencer. Restituição em dinheiro existe, mas é bem mais lenta.
As mais produtivas no momento são os créditos de PIS/Cofins sobre insumos no Lucro Real, as verbas indenizatórias na base do INSS patronal e a segregação de monofásicos no Simples. Há também teses em julgamento no STF, como a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, em que só entra ação preventiva quem quiser preservar o retroativo. Avaliamos caso a caso.

Sua empresa pode ter crédito a recuperar

Fazemos o levantamento inicial e mostramos se vale a pena seguir.

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Início — Serviços — Pessoal e Previdenciário

Assessoria Trabalhista e Previdenciária

Folha, admissões, rescisões e eSocial em dia, evitando passivos que custam caro.

A rotina trabalhista é a que mais gera passivo silencioso. Um evento enviado fora do prazo, uma rubrica classificada errado ou uma rescisão mal calculada só aparecem anos depois — na reclamação trabalhista ou na fiscalização. Cuidamos da rotina inteira e, principalmente, do que evita esses problemas.

Quando as empresas nos procuram

  • Multa por evento enviado fora do prazo no eSocial
  • Reclamação trabalhista de ex-funcionário por verba calculada errado
  • Vai contratar o primeiro funcionário e não sabe quanto custa de verdade

O que fazemos por você

  • Admissões, registro de empregados e envio ao eSocial nos prazos
  • Folha de pagamento e todas as obrigações acessórias
  • Férias: programação, aviso e recibo
  • 13º salário: cálculo e registro das duas parcelas
  • Rescisões, homologações e acompanhamento
  • Apuração de INSS, FGTS e contribuições sindicais
  • Classificação correta de rubricas e conferência do FPAS, terceiros e RAT/FAP
  • Pareceres sobre autos de infração e apoio em litígios
  • Orientação preventiva antes da contratação ou do desligamento

Para quem é

Qualquer empresa com funcionários — do MEI que vai contratar o primeiro empregado à empresa com dezenas de colaboradores e rubricas variáveis, como ajuda de custo, comissões, PLR e diárias.

Perguntas frequentes

Além do salário, entram FGTS de 8%, INSS patronal (que no Simples costuma já estar no DAS na maioria dos anexos, mas é de 20% no Lucro Presumido e Real), férias mais um terço, 13º, vale-transporte e as verbas de rescisão. Fazemos essa conta antes da contratação, para você decidir com o número na mão.
É o sistema que unifica o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Toda empresa com empregado é obrigada — inclusive o MEI com um funcionário e o empregador doméstico. A admissão precisa ser registrada até o dia anterior ao início do trabalho.

Sua folha está realmente em dia?

Fazemos uma revisão e apontamos os riscos antes que virem processo.

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Início — Serviços — Pessoal e Previdenciário

Consultoria Previdenciária

Para você: aposentar no momento certo. Para a empresa: parar de pagar INSS a mais.

Consultoria previdenciária é análise técnica da relação com o INSS. Para a pessoa, é descobrir quando e por qual regra vale mais a pena se aposentar — decisão que define o valor do benefício para o resto da vida e não tem volta. Para a empresa, é conferir se a folha recolhe o INSS certo: nem a mais, o que vira crédito recuperável, nem a menos, o que vira autuação.

Quando as empresas nos procuram

  • "Achei que já podia me aposentar e o INSS negou" — quase sempre é vínculo faltando no CNIS
  • Medo de se aposentar com valor baixo, numa decisão que não tem volta
  • Empresa que descobre, em fiscalização, que recolhe sobre verbas que não deveriam entrar na base

O que fazemos por você

  • Leitura e auditoria do CNIS: vínculos faltantes, salários errados, períodos sem recolhimento
  • Regularização do histórico de contribuições
  • Simulação comparativa entre todas as regras de transição aplicáveis ao seu caso
  • Definição da melhor data de saída, com o valor do benefício em cada cenário
  • Contagem e comprovação de tempo especial via PPP e LTCAT
  • Planejamento de contribuições nos anos finais, com cálculo de retorno
  • Revisão de benefício já concedido quando há erro de cálculo
  • Empresa: compliance previdenciário e revisão das rubricas do eSocial
  • Empresa: conformidade de PPP eletrônico e LTCAT, evitando passivo de aposentadoria especial

Para quem é

Pessoas com 50 anos ou mais chegando perto da aposentadoria, empresários e autônomos com histórico irregular, e quem trabalhou exposto a agente nocivo. Do lado empresarial, empresas com folha relevante — indústria, saúde, transporte, construção.

Atenção: A revisão da vida toda foi encerrada definitivamente pelo STF em 2025. Se alguém ainda te oferece esse serviço, desconfie.

Perguntas frequentes

Depende da sua idade, do tempo de contribuição e de quanto faltava em novembro de 2019. Existem cinco regras e, na prática, mais de uma pode se aplicar ao mesmo tempo. A diferença entre escolher uma ou outra passa facilmente de 20% no valor do benefício.
Pode, sobre verbas que os tribunais reconheceram como não integrantes do salário de contribuição — aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, adicional sobre férias indenizadas e salário-maternidade. Atenção: o terço de férias gozadas integra a base e não é recuperável.
Às vezes sim, às vezes é dinheiro jogado fora — depende de como está a sua média e de qual regra vai usar. É exatamente esse cálculo que fazemos antes de você decidir.

Está chegando a hora de se aposentar?

Analisamos seu histórico e mostramos o melhor cenário antes de você dar entrada.

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Início — Serviços — Societário e Patrimonial

Abertura de Empresa

Do CNPJ ao alvará, com a escolha certa de tipo, regime e atividade.

Abrir empresa ficou rápido — no Ceará, o registro é praticamente automático. O que continua difícil é acertar as escolhas que vêm junto: natureza jurídica, CNAE, capital social e regime tributário. São decisões que parecem burocráticas e definem quanto você vai pagar de imposto pelos próximos anos.

Quando as empresas nos procuram

  • Não saber se abre como MEI, SLU ou LTDA — e escolher errado sai caro depois
  • Medo de escolher o CNAE errado e travar a emissão de nota ou o alvará
  • Já ter começado a faturar e precisar regularizar com urgência

O que fazemos por você

  • Orientação sobre a natureza jurídica: MEI, Empresário Individual, SLU ou LTDA
  • Escolha do CNAE correto — o que define tributação, alvará e obrigações
  • Definição do capital social e elaboração do contrato social
  • Registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ
  • Inscrição estadual e municipal quando necessárias
  • Enquadramento no regime tributário mais vantajoso desde o primeiro dia
  • Alvará de funcionamento e licenças exigidas para a atividade
  • Emissão do certificado digital e habilitação para emitir nota fiscal
  • Orientação inicial sobre obrigações mensais e o que evitar nos primeiros meses

Para quem é

Quem vai abrir o primeiro negócio, quem está saindo da informalidade, o MEI que estourou o limite e precisa migrar, e sócios que vão formalizar uma sociedade que já funciona na prática.

Atenção: No Ceará, a Junta Comercial mantém isenção da taxa de registro na abertura de empresário individual e de sociedade limitada pelo registro automático. Os custos que restam são certificado digital, taxas municipais e os honorários de abertura.

Perguntas frequentes

São duas coisas diferentes. MEI, ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento: até R$ 81 mil, até R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. LTDA e SLU são formatos societários: a LTDA tem dois ou mais sócios, a SLU tem apenas um. Ambas separam o patrimônio pessoal do da empresa. Sua empresa pode ser, por exemplo, uma SLU enquadrada como ME optante pelo Simples.
O CNPJ costuma sair no mesmo dia pelo registro automático. O que pode alongar é o alvará municipal e a inscrição estadual, que dependem da atividade e do endereço.
RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, comprovante do endereço da empresa, definição da atividade e do capital social. Também é preciso certificado digital ou conta gov.br em nível prata ou ouro para assinar o registro.

Quer abrir sua empresa do jeito certo?

A gente orienta antes, para você não precisar corrigir depois.

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Reorganização Societária

Reestruturação de empresas e grupos, com segurança jurídica e propósito claro.

Empresa muda: entra sócio, sai sócio, um negócio vira dois, dois viram um grupo. Reorganização societária é adequar a estrutura formal a essa realidade — com o cuidado de que cada movimento tenha fundamento negocial e não gere custo tributário desnecessário.

Quando as empresas nos procuram

  • Sócio saindo e nenhum documento prevendo como isso se faz
  • Duas ou três empresas na mão sem estrutura que faça sentido tributário
  • Necessidade de separar uma operação de risco do patrimônio principal

O que fazemos por você

  • Entrada, saída e alteração de participação de sócios
  • Alterações contratuais e atualização de objeto social
  • Transformação societária, como conversão de limitada em S/A
  • Cisão, fusão e incorporação de empresas
  • Reestruturação de grupos empresariais
  • Segregação de atividades para eficiência tributária e redução de risco
  • Formação de consórcios entre empresas
  • Acordo de sócios com regras de decisão, saída e sucessão
  • Encerramento e baixa de empresas, com regularização de pendências

Para quem é

Empresários com mais de uma empresa, sociedades que vão receber ou perder sócio, grupos que cresceram sem estrutura formal, e negócios que precisam separar operações de risco diferente.

Perguntas frequentes

Não. Reorganização societária cuida da estrutura das empresas operacionais. A holding é uma estrutura patrimonial e sucessória, que muitas vezes vem depois — e nem sempre é necessária.
Pode gerar, dependendo de como for feito. É justamente por isso que a operação precisa ser desenhada antes, com cálculo, e não improvisada no cartório.

Sua estrutura societária ainda faz sentido?

Vamos avaliar como está hoje e o que pode ser melhorado.

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Holding e Planejamento Sucessório

Organizar o patrimônio em vida, para a família não descobrir os problemas no inventário.

Holding familiar é uma empresa criada para ser a dona do patrimônio da família — imóveis, participações, investimentos. Em vez de os bens estarem no nome das pessoas, ficam na empresa, e os herdeiros recebem quotas. Bem estruturada, organiza a sucessão em vida e evita um inventário caro e demorado. Mal estruturada, vira custo mensal sem benefício — e nós dizemos quando é esse o caso.

Quando as empresas nos procuram

  • Ter acompanhado um inventário de conhecido que durou anos e travou a renda da família
  • Herdeiro casado em comunhão universal, com risco de o patrimônio sair num divórcio
  • Tributação de até 27,5% sobre aluguéis recebidos na pessoa física

O que fazemos por você

  • Diagnóstico patrimonial e familiar: bens, dívidas, regime de bens e herdeiros
  • Estudo de viabilidade com números: custo da holding contra o custo do inventário
  • Desenho da estrutura: holding pura, mista ou imobiliária
  • Contrato social com as cláusulas que protegem de verdade
  • Doação de quotas com reserva de usufruto — controle e renda permanecem com você
  • Integralização de imóveis no capital, com a estratégia correta de ITBI
  • Apuração e recolhimento do ITCD junto à SEFAZ
  • Enquadramento tributário da holding e implantação da contabilidade
  • Acordo de sócios e protocolo familiar de governança
  • Manutenção contínua: escrituração, obrigações e revisões periódicas

Para quem é

Famílias com patrimônio imobiliário relevante, especialmente com renda de aluguel; empresários com participação em empresas e mais de um herdeiro; famílias com herdeiros casados; e sócios que querem separar o patrimônio pessoal do risco do negócio.

Atenção: A legislação mudou em 2026: a avaliação de quotas de empresas fechadas para fins de ITCD passou a considerar a perspectiva de geração de caixa, e não mais o valor contábil histórico. Na prática, a base de cálculo do imposto sobre a doação de quotas subiu. Quem pretende estruturar deve fazer a conta agora.

Perguntas frequentes

Não. O ITCD continua incidindo sobre a doação ou transmissão das quotas. O que a holding permite é antecipar e planejar esse custo, além de evitar o inventário judicial, seus honorários e sua demora.
Existe imunidade constitucional na integralização de capital, mas o STF decidiu que ela não alcança o valor que exceder o capital social integralizado. Ou seja, o que passar disso é tributado — e é por isso que a estrutura precisa ser desenhada com cuidado.
Há o custo de constituição, o ITCD sobre a doação de quotas, eventual ITBI e a manutenção mensal de contabilidade e obrigações. Só faz sentido quando esse custo é menor que o do inventário e da tributação atual — e é exatamente isso que o estudo de viabilidade mostra, antes de você decidir.
Só até certo ponto, e nunca contra dívidas que já existem. Estrutura criada às vésperas de uma execução ou de um divórcio é atacável por fraude contra credores e por desconsideração da personalidade jurídica. Holding é organização patrimonial, não blindagem.

Vale a pena uma holding para a sua família?

Fazemos o estudo com números — inclusive para dizer que não vale.

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Alvarás e Licenças

A papelada que autoriza sua empresa a funcionar, resolvida por quem conhece o caminho.

Cada atividade exige um conjunto diferente de licenças, e cada órgão tem sua exigência particular. Cuidamos da obtenção e da renovação desses documentos, para que sua empresa opere sem risco de interdição ou multa.

Quando as empresas nos procuram

  • Fiscalização batendo à porta e o alvará vencido
  • Mudança de endereço que exige refazer toda a documentação
  • Atividade nova que exige licença que ninguém sabia ser necessária

O que fazemos por você

  • Alvará de funcionamento municipal
  • Registro ou licença da Vigilância Sanitária
  • Licença ambiental
  • Certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros
  • Licença de publicidade e propaganda
  • Autorização especial de utilização sonora
  • Renovações e acompanhamento de validade
  • Regularização de empresas que operam sem licença

Para quem é

Empresas em abertura, mudança de endereço ou ampliação de atividade, e negócios que descobriram estar operando sem alguma licença exigida — situação mais comum do que se imagina em restaurantes, clínicas, academias e comércios.

Perguntas frequentes

Varia muito conforme a atividade e o órgão. Alvará de funcionamento costuma ser rápido; vigilância sanitária e bombeiros dependem de vistoria e podem levar semanas. Levantamos o que é exigido no seu caso e informamos o prazo realista.

Sua empresa está com toda a documentação em dia?

Levantamos o que falta e cuidamos do processo.

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Certificado Digital

e-CPF, e-CNPJ e NF-e nos modelos A1 e A3, presencial ou à distância.

O certificado digital é a sua assinatura eletrônica com validade jurídica. É ele que permite emitir nota fiscal, enviar informações ao eSocial, acessar o e-CAC e assinar documentos sem papel. Emitimos para pessoa física e jurídica, com atendimento presencial ou por videoconferência.

Quando as empresas nos procuram

  • Certificado vencendo e o risco de parar de emitir nota
  • Não conseguir enviar informação ao eSocial por falta de certificado
  • Não ter como se deslocar até um posto de atendimento

O que fazemos por você

  • e-CPF — identidade digital para pessoa física
  • e-CNPJ — identidade digital da empresa
  • Certificado NF-e para emissão de nota fiscal eletrônica
  • Modelo A1, instalado no computador, com validade de 12 meses
  • Modelo A3, em token ou cartão, com validade de 12 a 36 meses
  • Videoconferência para quem não pode comparecer
  • Instalação e configuração no seu sistema
  • Aviso de vencimento e renovação sem interrupção

Para quem é

Empresas que emitem nota fiscal, têm funcionários ou precisam acessar sistemas do governo. Pessoas físicas que assinam documentos digitalmente ou acessam o e-CAC com frequência.

Perguntas frequentes

O A1 fica no computador, é mais prático para quem usa sistema em nuvem e vale 12 meses. O A3 fica em token ou cartão, é mais seguro contra cópia e vale até 36 meses. Para a maioria das pequenas empresas, o A1 resolve melhor.
Em geral não — o MEI usa a conta gov.br e emite nota pelo sistema nacional gratuito. Mas passa a precisar se contratar funcionário ou se a atividade exigir NF-e de produto.

Precisa emitir ou renovar seu certificado?

Atendemos presencialmente ou por videoconferência.

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Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração feita com calma, aproveitando o que é seu por direito.

Declaração de imposto de renda mal feita custa de dois jeitos: você paga mais do que deveria, ou cai na malha fina. Fazemos a análise completa dos rendimentos e bens, comparamos os modelos e entregamos a declaração no formato que resulta melhor para você.

Quando as empresas nos procuram

  • Cair na malha fina e não saber o que fazer
  • Suspeitar que está pagando mais imposto do que precisa
  • Ter vendido um imóvel ou recebido herança e não saber como declarar

O que fazemos por você

  • Análise completa de rendimentos, deduções, bens e dívidas
  • Comparação entre modelo completo e simplificado
  • Inclusão correta de dependentes, imóveis, veículos e investimentos
  • Declaração de aluguéis, ganho de capital e rendimentos no exterior
  • Entrega dentro do prazo e acompanhamento do processamento
  • Orientação e regularização em caso de malha fina
  • Retificação de declarações de anos anteriores
  • Organização de informações para quem tem empresa e pessoa física a conciliar

Para quem é

Assalariados com mais de uma fonte de renda, profissionais liberais, quem recebe aluguel, investe, vendeu bem no ano, tem dependentes ou é sócio de empresa — situações em que o erro sai caro.

Perguntas frequentes

Entre outras situações, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, quem tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, quem vendeu imóvel com ganho de capital, e quem teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920.
Sim. Desde janeiro de 2026 quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento, com desconto parcial e decrescente para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Isso já vale para a folha deste ano e aparece na declaração entregue em 2027.

Quer entregar sua declaração sem preocupação?

Cuidamos de tudo, do levantamento à restituição.

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Dúvidas frequentes

83 respostas objetivas sobre MEI, Simples Nacional, reforma tributária, nota fiscal, folha de pagamento, INSS, regularidade e imposto de renda. Use a busca ou filtre por assunto — e, se a sua pergunta não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

Reforma Tributária

O que muda com o IBS e a CBS — e o que fazer agora.


Ainda não. 2026 é o ano de teste: as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, apenas para fins informativos, sem recolhimento efetivo para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. O que está em implantação — em etapas, e com prazos que já foram remarcados — é o destaque dos dois tributos nos documentos fiscais.
Aqui houve uma reviravolta recente, e vale ler com atenção. O cronograma previa que, a partir de 3 de agosto de 2026, NF-e, NFC-e, CT-e e os demais documentos de mercadoria e transporte seriam rejeitados sem os campos de IBS e CBS. Às vésperas do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam essa obrigatoriedade por ato técnico conjunto e mudaram as regras de validação: os documentos não estão sendo rejeitados pela ausência dos campos. A suspensão foi anunciada como temporária, sem data de término divulgada. Ou seja: ninguém deixou de faturar, mas a obrigação não foi extinta — só adiada, e vai voltar.
Não. A nota de serviço tem cronograma próprio e mais tarde: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços e 1º de dezembro de 2026 para casos específicos, como plataformas digitais, software e TI, locações, cotas condominiais e transporte municipal. As empresas do Simples Nacional só entram em 1º de janeiro de 2027. Nada disso é folga: é o prazo que você tem para o sistema emissor estar parametrizado e testado, e as datas já foram remarcadas mais de uma vez.
Sim, e com prazo. Você precisa escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular (o chamado regime híbrido). A opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro. Há uma segunda janela em março de 2027, para o segundo semestre. Quem vende para outras empresas costuma se beneficiar do regime regular, porque transfere crédito integral ao cliente; quem vende para o consumidor final geralmente fica melhor no Simples puro.
2026: ano de teste, sem recolhimento. 2027: a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos; o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus); o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal. 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 enquanto o IBS sobe. 2033: ICMS e ISS deixam de existir e restam IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Ainda não está definida — depende de resolução do Senado. Em julho de 2026 o Comitê Gestor do IBS divulgou uma estimativa de 27,91%, mas deixou claro que serve apenas para cálculo orçamentário e não antecipa a definição oficial. Desconfie de quem apresenta número fechado.
É o recolhimento automático do imposto no momento em que o cliente paga: o valor do tributo é separado na liquidação financeira e vai direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa. O regulamento e a plataforma técnica já foram publicados em 2026, e o início está previsto para 2027, de forma gradual, facultativa e restrita a operações entre empresas. O efeito prático mais importante é o fim do prazo em que a empresa usava esse dinheiro como capital de giro.
O MEI continua com o recolhimento fixo mensal no DAS e a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro. A novidade é que ele passou a poder optar pelo regime regular de IBS e CBS, o que faz sentido principalmente para quem vende para empresas e precisa transferir crédito.

MEI

Limites, custos, aposentadoria e obrigações do microempreendedor individual.


R$ 81.000 por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600 por ano.
Existe um projeto de lei nesse sentido (PLP 108/2021), que ganhou urgência e comissão especial em 2026, mas até agosto de 2026 ele não foi aprovado — segue aguardando parecer do relator. Até que a lei seja publicada, o limite vigente continua sendo R$ 81 mil. Muito conteúdo na internet dá o aumento como certo. Não é.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621: R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem faz os dois. São R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O vencimento é todo dia 20 do mês seguinte.
Depende do tamanho do estouro. Até 20% de excesso (faturamento até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você paga sobre o excedente na declaração anual. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano e todos os tributos são recalculados como ME, com multa e juros. Nos dois casos há prazo para comunicar, e não comunicar gera multa.
Pode ter um empregado, que deve receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Os encargos são 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, e passam a valer todas as obrigações de folha e eSocial. Para contratar mais de uma pessoa, é necessário migrar para ME.
Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo que não tenha faturado nada, até 31 de maio de cada ano. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50, e a omissão continuada pode levar o CNPJ à inaptidão.
O DAS recolhe 5% do salário mínimo para o INSS. Isso garante aposentadoria por idade — 62 anos para mulher e 65 para homem — no valor de um salário mínimo, além de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Atenção ao tempo exigido: quem já contribuía antes da reforma de 2019 precisa de 15 anos; quem começou a contribuir depois dela precisa de 15 anos se mulher e 20 anos se homem. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a benefício acima do mínimo. Quem quer contar esse tempo precisa recolher a complementação de 15% em guia própria — e vale fazer a conta antes.
São duas coisas separadas. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O imposto de renda é do CPF, e você só declara se cair em alguma das regras de obrigatoriedade, como qualquer pessoa. O lucro do MEI distribuído ao titular é isento até o limite apurado pela contabilidade — e é justamente aí que muita gente declara errado.
Profissões regulamentadas por conselho de classe — advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos, entre outras. Também não pode quem tem sócio, quem é titular ou sócio de outra empresa, e quem tem mais de um estabelecimento. A lista de ocupações permitidas muda periodicamente.
Legalmente não — o MEI é dispensado de escrituração contábil formal. Na prática, muitos procuram apoio para a declaração anual, para não estourar o limite sem perceber e, principalmente, quando contratam funcionário, porque aí entram folha e eSocial.

Simples Nacional

Limites, anexos, prazos e quando vale a pena mudar de regime.


Microempresa até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões por ano. O acompanhamento é feito pela receita acumulada dos últimos 12 meses, não pelo faturamento do mês.
Mudou em 2026. A opção deixou de ser em janeiro e passou a ser feita de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 186/2026). Quem optar em setembro pode cancelar o pedido até 30 de novembro. Duas exceções importantes: empresas recém-abertas continuam tendo prazo próprio contado da inscrição, e a opção pelo SIMEI, do MEI, continua sendo em janeiro.
É um teto menor que vale só para ICMS e ISS, mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados em 2026. Quem passa dele continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município. A partir de 2027 esse mesmo sublimite passa a valer também para o IBS.
O anexo depende da atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e os serviços se distribuem entre III, IV e V. Para boa parte dos serviços, quem decide é o Fator R: a divisão da folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS, FGTS, férias e 13º) pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo é refeito todo mês, então a mesma empresa pode mudar de anexo ao longo do ano.
Não existe resposta única — é preciso simular. Os cenários mais comuns são: prestador de serviço no Anexo V que não consegue atingir 28% de Fator R; faturamento passando de aproximadamente R$ 3 milhões; folha de pagamento muito pequena; e empresas que precisam transferir créditos para clientes grandes. Atenção ao calendário: a comunicação de saída por opção própria é feita em janeiro, mas a entrada no Simples agora é em setembro. Na prática, a simulação precisa estar pronta antes de setembro, não mais em dezembro.
Pode, mas com atenção. A lei impede o Simples quando o sócio participa de outras empresas e a soma das receitas de todas elas ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano, entre outras vedações ligadas a participação societária. É um dos motivos mais comuns de exclusão inesperada — vale conferir antes de abrir a segunda empresa, não depois.
A Receita emite um Termo de Exclusão, disponibilizado na caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN) e no e-CAC. Em 2026 foram cerca de 1,1 milhão de contribuintes notificados, com 90 dias para regularizar. Quem quita ou parcela dentro do prazo permanece no regime; quem não regulariza é excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo para contestar é menor: 20 dias úteis.

Abrir Empresa

Tipos, prazos, custos e documentos.


São duas coisas diferentes. MEI, ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento anual: até R$ 81 mil, até R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. LTDA e SLU são formatos societários: a LTDA tem dois ou mais sócios, a SLU tem um só. Ambas separam o patrimônio pessoal do da empresa. Uma empresa pode ser, por exemplo, uma SLU enquadrada como ME optante pelo Simples.
No Ceará o registro é praticamente automático e o CNPJ costuma sair no mesmo dia. O que pode alongar o prazo é o alvará municipal e a inscrição estadual, que dependem da atividade e do endereço e podem levar de dias a semanas.
A Junta Comercial do Ceará mantém isenção da taxa de registro para abertura de empresário individual e de sociedade limitada pelo registro automático. Restam o certificado digital, eventuais taxas municipais de alvará e os honorários de abertura.
RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, comprovante do endereço da empresa, definição da atividade (CNAE), do capital social e do nome empresarial. Também é preciso certificado digital ou conta gov.br em nível prata ou ouro para assinar o registro eletronicamente.
Em muitos casos sim — é o que fazem prestadores de serviço, consultores e negócios digitais. Quem decide é a lei municipal de uso e ocupação do solo combinada com a atividade: se houver atendimento ao público, estoque, produção, ruído ou circulação de clientes, o endereço residencial normalmente não é aceito. Verificamos isso antes do registro, porque descobrir depois significa refazer a abertura.
Não existe capital mínimo para LTDA nem para SLU. O valor deve refletir o que os sócios efetivamente colocam no negócio — não é um número simbólico nem um imposto. Capital muito baixo atrapalha em crédito bancário, licitação e negociação com fornecedores; capital alto demais aumenta a responsabilidade dos sócios pela integralização. É uma decisão de estratégia, e faz diferença.

Nota Fiscal e ICMS

Emissão, erros, guias que aparecem do nada e guarda de documentos.


Sim, e a data está próxima. ME e EPP optantes do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 — a data era 1º de setembro e foi prorrogada em agosto de 2026 pela Resolução CGSN 191/2026. O MEI já é obrigado desde 2023. A emissão pode ser feita pelo portal, pelo aplicativo ou por integração do seu sistema via API. Prorrogação não é dispensa: é melhor testar antes da virada do mês do que descobrir na hora de faturar.
Depende de quem compra. Para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado, salvo se o cliente pedir. Para empresa (destinatário com CNPJ), a emissão é obrigatória, exceto quando a compradora emite nota de entrada. Na prática, a maioria dos MEIs que atende empresas emite sempre — é o que garante que o pagamento seja feito sem retenção indevida.
Provavelmente sim. Mesmo no Simples, o ICMS não está todo dentro do DAS: a lei deixa de fora a substituição tributária, a antecipação do imposto na entrada de mercadoria vinda de outro estado e o diferencial de alíquotas. O Ceará usa esses regimes de forma ampla, inclusive por segmento de atividade. É uma das maiores surpresas de quem começa a comprar fora do estado — e precisa entrar na formação do preço, não no prejuízo.
É quando a lei concentra o recolhimento do ICMS de toda a cadeia em um único contribuinte, normalmente a indústria ou o importador. Quem compra para revender já recebe a mercadoria com o imposto pago e não destaca ICMS na saída. Isso simplifica, mas cria dois riscos: pagar de novo o que já foi pago, e precificar como se ainda houvesse imposto a recolher. A conferência item a item é o que evita os dois.
Dá, mas o prazo é curto e varia conforme o tipo de documento e o estado. Erros de dado que não alteram valor, destinatário ou tributação costumam ser resolvidos por carta de correção; o resto exige cancelamento e reemissão, e depois de certo prazo só resta a nota de devolução ou o pedido administrativo. A regra prática é simples: avise a gente no mesmo dia. Nota errada esquecida vira divergência no SPED meses depois.
Como regra de segurança, no mínimo cinco anos para documentos fiscais e contábeis — é o prazo de que o fisco dispõe para fiscalizar e cobrar. Documentos de folha, FGTS e INSS merecem guarda mais longa, porque discussões previdenciárias e trabalhistas alcançam períodos antigos, e a prova costuma ser exigida de quem é o empregador. O arquivo digital vale, desde que o documento eletrônico original esteja preservado.

Sócios, Pró-labore e Lucros

Como o dinheiro sai da empresa para o bolso do sócio.


O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa: entra na folha e sofre INSS e imposto de renda. A distribuição de lucros é a entrega do resultado do negócio aos sócios, proporcional à participação, e tem tratamento tributário mais favorável. Por isso é comum retirar o mínimo em pró-labore e o restante em lucros — mas isso exige respaldo contábil.
É obrigatório sempre que houver sócio que efetivamente trabalha na empresa, porque ele é segurado obrigatório do INSS. O valor mínimo praticado é um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. Sócio apenas investidor, que não atua no dia a dia, não precisa. O pró-labore também compõe o Fator R — em muitos casos, aumentá-lo reduz o imposto total.
11% sobre o valor, respeitado o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026 — o desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. No Lucro Presumido e no Lucro Real há ainda a contribuição patronal de 20%.
Você contribui em cada uma, mas o teto é único: as bases somadas respeitam o limite de R$ 8.475,55 por mês. Para isso funcionar, é preciso informar cada empresa sobre a contribuição já descontada na outra — sem essa comunicação, o desconto acontece em duplicidade e vira valor a recuperar. É um erro comum e silencioso.
Mudou em 2026. Pela Lei 15.270/2025, lucros pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil em um único mês passaram a sofrer 10% de imposto retido na fonte. Foi criado também um imposto mínimo para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão. Na prática, quem distribui abaixo desses valores continua isento — a mudança atinge principalmente altas rendas, mas o planejamento do calendário de distribuição passou a importar.
Não é uma boa ideia, e o problema é maior do que parece. Além de a despesa não ser dedutível, a mistura sistemática de contas caracteriza confusão patrimonial — que é exatamente a hipótese em que a Justiça desconsidera a personalidade jurídica e alcança o patrimônio pessoal dos sócios para pagar dívidas da empresa. O caminho correto é o mesmo e custa menos: pró-labore e lucros na conta pessoal, despesa pessoal paga de lá.

Imposto de Renda

Obrigatoriedade, isenção, malha fina e prazos.


Entre outras situações: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; operações em bolsa acima de R$ 40 mil; receita de atividade rural acima de R$ 177.920; ou quem vendeu imóvel com ganho de capital.
Sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial e decrescente entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Vale desde 1º de janeiro de 2026 e já aparece no cálculo da folha. Na apuração anual, a isenção corresponde a R$ 60 mil, com redutor decrescente até R$ 88.200.
O prazo costuma abrir em março e ir até o fim de maio — em 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Entregar no início antecipa a restituição. O atraso gera multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.
Primeiro, não entre em pânico: malha é conferência, não acusação. Você consulta o extrato do processamento no e-CAC e ele aponta a pendência — quase sempre divergência de informe de rendimentos, dedução médica sem comprovação, dependente declarado em duas declarações ou omissão de renda de outra fonte. Se a Receita estiver certa, retifica-se; se você estiver certo, apresenta-se a documentação. O que não pode é ignorar — o silêncio vira lançamento de ofício com multa.
As quotas entram na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado. O pró-labore entra como rendimento tributável, e os lucros distribuídos como rendimento isento — desde que haja escrituração contábil que os comprove. É aqui que a falta de contabilidade regular custa dinheiro de verdade: sem ela, a isenção fica limitada e a diferença é tributada.

Contratação, Folha e Encargos

Contratar, pagar, dar férias e desligar sem criar passivo.


R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele serve de base para o INSS do MEI, para o piso do pró-labore e para o salário do empregado — respeitado o piso da categoria, quando houver, que muitas vezes é maior.
Passa a existir uma rotina inteira: registro no eSocial até o dia anterior ao início do trabalho, exame admissional, contrato, FGTS de 8%, INSS patronal, férias com um terço, 13º salário, vale-transporte e as verbas de rescisão quando houver desligamento. Também passam a valer obrigações mensais com prazo, e o risco de multa por informação enviada fora de hora. Fazemos essa conta antes da contratação, para você decidir com o número na mão.
Até o 5º dia útil: pagamento dos salários do mês anterior (a CLT fala em quinto dia útil, contando o sábado — em muitos meses isso é antes do dia 7). Dia 15: fechamento da folha no eSocial. Dia 20: recolhimento de INSS, IRRF e FGTS. A DCTFWeb tem prazo próprio e mais longo desde 2025 — vai até o último dia útil do mês seguinte. Quando a data cai em dia não útil, o pagamento é antecipado. Vale lembrar que o FGTS mensal mudou do dia 7 para o dia 20 com o FGTS Digital.
Essa é a pergunta mais delicada do momento, e a resposta honesta é: o assunto não está decidido. O STF reconheceu repercussão geral sobre a chamada pejotização (Tema 1.389) e vai fixar uma tese sobre a licitude dessas contratações, sobre qual Justiça julga a alegação de fraude e sobre de quem é o ônus da prova. Em junho de 2026 os processos voltaram a tramitar na primeira e na segunda instâncias, mas nenhuma tese foi fixada e não há data de julgamento. Na prática: contratar PJ para função com pessoalidade, subordinação e habitualidade continua sendo risco aberto, e a decisão futura poderá alcançar contratos atuais. Quem contrata PJ hoje precisa de contrato bem construído e de uma realidade operacional que corresponda a ele.
Em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro — ou junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro. A segunda vence em 20 de dezembro; como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. INSS e imposto de renda só incidem na segunda parcela, sobre o valor integral; o FGTS incide também sobre o adiantamento.
O empregado adquire o direito a cada 12 meses e a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder — passou disso, paga em dobro. O aviso é por escrito, com 30 dias de antecedência, e o pagamento sai até 2 dias antes do início. As férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado, sendo um de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5. O empregado pode vender um terço das férias, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. E não se inicia férias nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
Depende do motivo e do tempo de casa. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a liberação do saque. O aviso prévio é proporcional: 30 dias para quem tem até um ano, mais 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias. As verbas devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa. Simulamos o custo antes da decisão — é sempre mais barato do que descobrir depois.
É um valor pago pela empresa e compensado com o INSS, devido por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho, para o empregado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Depende de o funcionário apresentar a documentação — e é comum ficar esquecido na gaveta.
Não gera, desde que a Lei 11.788/2008 seja cumprida à risca: convênio com a instituição de ensino, termo de compromisso, plano de atividades compatível com o curso, supervisão, jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais no ensino superior e médio, recesso de 30 dias a cada 12 meses e bolsa mais auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório. Duração máxima de 2 anos na mesma empresa. Descumprido qualquer requisito, o vínculo de emprego é reconhecido — com todas as verbas retroativas.
A CLT não obriga o empregador a pagar. O que ela exige (art. 75-D) é que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, e o eventual reembolso de despesas, esteja expressamente escrita no contrato ou em aditivo. Esses valores não integram a remuneração, então não geram INSS nem FGTS. A ausência de cláusula é justamente o que costura o passivo: sem previsão escrita, a discussão vai parar na Justiça.
Ainda não. A PEC 221/2019, que reduz a jornada para 40 horas semanais em 5 dias, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e está no Senado, sem votação até agosto de 2026. Enquanto não for promulgada, a jornada legal continua sendo de 44 horas semanais. Vale acompanhar e se preparar — mas não vale mudar contrato por causa de manchete.
Sim, se tiver empregados. Desde 26 de maio de 2026, encerrada a fase educativa, os fatores de risco psicossocial passaram a ser exigíveis e fiscalizáveis no inventário de riscos do PGR, dentro da NR-1 — até então a fase era apenas educativa. Isso significa identificar e registrar aspectos como carga de trabalho, assédio, jornada e pressão por metas, com plano de ação. É fiscalizável, e a maioria das pequenas empresas ainda não fez.

INSS e Aposentadoria

Teto, regras de transição e o que dá para corrigir.


R$ 8.475,55. É o valor máximo sobre o qual incide a contribuição e, também, o teto do benefício. As alíquotas do empregado são progressivas por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto — cada percentual incide só sobre a parcela dentro da sua faixa, não sobre o salário inteiro.
Existem cinco caminhos de transição, e mais de um pode se aplicar ao mesmo tempo. Em 2026: pontos — 93 para mulher (mínimo 30 anos de contribuição) e 103 para homem (mínimo 35); idade progressiva — 59 anos e 6 meses para mulher, 64 anos e 6 meses para homem; pedágio de 100% — 57 anos (mulher) e 60 (homem), com o dobro do tempo que faltava; pedágio de 50%, hoje praticamente esgotado; e aposentadoria por idade — 62 anos (mulher) e 65 (homem) com 15 anos de contribuição. Quem só começou a contribuir depois da reforma de 2019 não usa transição: cai na regra permanente, de 62 anos com 15 de contribuição para mulher e 65 anos com 20 para homem. A diferença de valor entre uma regra e outra passa facilmente de 20%, e a escolha não tem volta.
Dá, e é a causa mais comum de pedido negado. Vínculos antigos que não migraram, períodos como autônomo sem recolhimento registrado, salários lançados a menor e tempo especial não reconhecido aparecem como buraco no CNIS. A correção é feita com carteira de trabalho, holerites, recibos, PPP e LTCAT — antes de dar entrada no benefício, porque depois o processo trava.
Pode, sobre verbas que os tribunais reconheceram como não integrantes do salário de contribuição — aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, adicional sobre férias indenizadas e salário-maternidade, entre outras. A revisão é retroativa a 5 anos. Atenção: o terço de férias gozadas integra a base e não é recuperável, por decisão do STF. Quem promete o contrário está vendendo um problema.
Não. O STF encerrou o tema definitivamente ao julgar os embargos em 2025. Quem ainda oferece esse serviço está desatualizado ou agindo de má-fé.

Regularidade, Dívidas e Certidões

Quando o problema aparece — e como resolver antes que piore.


Sim, e ignorá-la é o erro mais caro que vemos. Empresas do Simples recebem intimações no DTE-SN, a caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples; as demais recebem no e-CAC. A ciência é considerada dada mesmo sem você abrir a mensagem, e o prazo começa a correr do mesmo jeito. Termos de exclusão, intimações e cobranças chegam por ali — não por carta e não por e-mail. Nós monitoramos isso para os nossos clientes.
Significa que existem débitos em aberto. Você tem 90 dias da ciência para regularizar — pagando ou parcelando. Se regularizar, a exclusão perde efeito e nada muda. Se não, a empresa sai do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o que quase sempre significa carga tributária maior e uma rotina fiscal completamente diferente. Se você discorda da cobrança, o prazo para contestar é bem menor: 20 dias úteis. O primeiro passo é sempre puxar o relatório de débitos e conferir — nem toda cobrança está certa.
A inaptidão vem de omissão de declarações por 90 dias consecutivos. Os efeitos são pesados: impedimento de emitir documentos fiscais eletrônicos, notas já emitidas consideradas inidôneas, inclusão no Cadin, veto a licitações e a crédito público, e restrição para os sócios abrirem nova empresa. Depois de 180 dias inapto, o CNPJ pode ser baixado de ofício. A solução é entregar todas as declarações em atraso — a reversão é processada automaticamente assim que a última omissão é sanada.
Dá, e há mais de um caminho. O parcelamento convencional do Simples vai até 60 parcelas, com mínimo de R$ 300; o de débitos federais tem parcela mínima de R$ 500 para empresa. Além disso, existe a transação tributária, que permite descontos reais sobre juros e multas para quem tem baixa capacidade de pagamento ou dívida de difícil recuperação — em 2026 há editais abertos tanto na Receita quanto na Procuradoria, inclusive um específico para MEI. Os editais têm prazo de adesão e mudam todo ano: vale conferir se o seu caso se encaixa antes de simplesmente parcelar.
As cinco usuais são a CND federal (Receita e Procuradoria, inclui INSS), o CRF do FGTS (Caixa), a CNDT (Justiça do Trabalho), a estadual (SEFAZ) e a municipal (SEFIN). São exigidas em licitações, financiamentos, contratos com grandes clientes, venda da empresa e baixa do CNPJ. Cada uma tem validade própria, impressa no próprio documento — e a certidão positiva com efeito de negativa vale tanto quanto a negativa. Vale emitir periodicamente, e não só quando alguém pede: é assim que se descobre uma pendência antes de ela travar um negócio.
Sim — e essa é a origem da maioria dos CNPJs inaptos. Empresa sem movimento continua obrigada às declarações. O MEI entrega a DASN-SIMEI mesmo zerada; a ME/EPP do Simples entrega a declaração anual do regime; empresas do Presumido e do Real seguem com ECF, e com ECD quando não estiverem totalmente inativas. A DCTFWeb sem movimento, desde 2023, é transmitida uma única vez e vale até que haja competência com valores. Parar de faturar não é parar de declarar.

Mudar ou Encerrar a Empresa

Endereço, atividade, sucessão e baixa do CNPJ.


Não. Ela continua existindo, continua devendo declarações e continua acumulando multas e juros — até o CNPJ ficar inapto e, depois, ser baixado de ofício. E a baixa de ofício não perdoa dívida: os débitos permanecem e podem ser cobrados dos sócios. Encerrar uma empresa é um procedimento, não um esquecimento.
A baixa é feita pelo órgão de registro (Junta Comercial) integrado à Receita, ou por processo digital no e-CAC, com o quadro societário atualizado e o ato de extinção. E sim: a lei permite dar baixa mesmo com débitos vencidos ou declarações em falta. O que não acontece é a dívida sumir — os débitos continuam, e titulares, sócios e administradores respondem solidariamente pelos tributos do período. O STJ já confirmou que a baixa não impede a execução fiscal contra o sócio. Por isso a baixa bem feita começa pelo levantamento das pendências, não pelo formulário.
Mais coisas do que parece: alteração do contrato social e do cadastro na Junta Comercial, atualização do CNPJ, da inscrição estadual e da municipal, e — o que costuma travar — novo alvará de funcionamento e, conforme a atividade, nova licença sanitária e novo certificado dos bombeiros para o endereço novo. Mudança entre municípios pode ainda alterar a tributação do ISS. Vale começar o processo antes da mudança física, não depois.
Avisar é o primeiro passo, mas raramente é só isso. Uma atividade nova pode mudar o anexo do Simples, exigir inscrição estadual, atrair substituição tributária, mudar o alvará, exigir licença específica ou até inviabilizar o enquadramento atual — há CNAEs que impedem o Simples. O barato é conferir antes de começar a faturar pela atividade nova; o caro é descobrir na apuração do mês seguinte.

Sobre o Nosso Trabalho

Como funciona trabalhar com a gente.


É mais simples do que parece e nós cuidamos de tudo. Solicitamos a documentação ao escritório anterior, conferimos a situação fiscal e contábil da empresa, identificamos pendências e assumimos a partir da competência combinada. Você não precisa mediar essa conversa.
Sim. Boa parte da rotina é digital e atendemos clientes de outros municípios e estados. O que é presencial — algumas licenças e certificados — a gente resolve por procuração ou videoconferência.
Depende do regime tributário, do volume de notas fiscais, do número de funcionários e dos serviços contratados. Não trabalhamos com tabela genérica: fazemos uma proposta depois de entender a operação, e o valor fica claro antes de qualquer contratação.
A rotina completa do que foi contratado: escrituração contábil e fiscal, apuração dos tributos e emissão das guias, folha de pagamento e obrigações trabalhistas, entrega das declarações acessórias, atendimento às dúvidas do dia a dia e acompanhamento das intimações eletrônicas. Trabalhos pontuais — abertura, alteração societária, recuperação de créditos, holding, defesa em autuação, regularização de anos anteriores — são orçados à parte, sempre com valor combinado antes. Você não recebe fatura de surpresa.
Em geral: notas de venda e de serviço emitidas, notas de compra e despesa, extratos bancários e de maquininhas, e as movimentações de pessoal — admissão, desligamento, férias, atestado, hora extra. O ideal é que chegue até o dia 5 do mês seguinte, porque os prazos de folha começam no dia 7 e a apuração fiscal precisa de tempo de conferência. Quem envia em cima da hora não perde só o prazo: perde a chance de a gente encontrar o erro antes do fisco.
Com os dois. Cada cliente tem um responsável técnico direto na área que precisa, e os sócios continuam acessíveis — essa é justamente a razão de organizarmos o escritório do jeito que organizamos.
Nosso compromisso é responder em até um dia útil — na prática, quase sempre no mesmo dia. Urgência fiscal ou trabalhista tem prioridade.
Tratamos dado de cliente como dado sigiloso, e isso está no contrato. O acesso é restrito a quem trabalha no seu caso, os documentos ficam no portal do cliente e não em conversas soltas, e acessos a sistemas de governo e banco são feitos com credencial própria e finalidade definida. A LGPD é o piso, não o teto: a mesma lógica se aplica a folha de pagamento, dado de funcionário e informação patrimonial.
Nenhuma dúvida encontrada. Tente outra palavra ou fale com a gente no WhatsApp.

Conteúdo revisado em 16 de agosto de 2026, com base na legislação vigente nessa data. Valores, prazos e regras mudam — em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme com a nossa equipe.

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Simples Nacional: a decisão de setembro que define o seu imposto em 2027

Entre 1º e 30 de setembro, empresas do Simples escolhem como vão recolher IBS e CBS no ano que vem. Quem vende para outras empresas precisa fazer essa conta com atenção.

12/08/2026 · 6 min de leitura
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Simples Nacional: a decisão de setembro que define o seu imposto em 2027

Reforma Tributária12/08/20266 min de leitura
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Existe uma decisão com data marcada que muita empresa do Simples Nacional vai deixar passar em branco este mês — e vai descobrir o custo disso só em janeiro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem é optante precisa escolher como vai recolher os dois novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, durante o primeiro semestre de 2027.

São dois caminhos possíveis, e nenhum deles é automaticamente o melhor.

Caminho 1: manter tudo dentro do DAS

É o cenário de quem não faz nada. O IBS e a CBS passam a integrar a guia única do Simples, no lugar do PIS e da Cofins. A rotina continua simples: uma guia por mês, apuração no PGDAS-D, nada de novo para a sua equipe aprender.

O problema aparece no crédito. Quando a sua empresa vende para outra empresa, o cliente quer aproveitar o imposto pago na compra como crédito. Se você está no Simples puro, o crédito que você transfere é limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente embutido no DAS — bem menor do que a alíquota cheia.

Na prática, o seu cliente empresa passa a olhar para dois fornecedores com o mesmo preço e a enxergar preços diferentes, porque um gera crédito integral e o outro não.

Caminho 2: regime regular (o "híbrido")

Aqui a empresa continua no Simples para todo o resto — IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS, ISS — mas apura IBS e CBS pelo regime normal, com débitos e créditos, fora da guia única.

Você passa a destacar os tributos integralmente na nota, transfere crédito cheio ao cliente e aproveita os créditos das suas próprias compras. Em troca, assume uma apuração mais trabalhosa e a carga do regime regular.

Detalhe que passa despercebido: pela Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular não entram na receita bruta para fins do Simples. Ou seja, não consomem o seu limite de enquadramento.

A regra prática

Não existe resposta única, mas existe um bom ponto de partida:

  • Vende para consumidor final (B2C)? O Simples puro tende a continuar melhor. Pessoa física não aproveita crédito, então a sua desvantagem competitiva simplesmente não existe.
  • Vende para empresas (B2B)? Simule o regime híbrido com seriedade. A perda de competitividade por não gerar crédito pode custar mais do que a economia da guia única.
  • Vende para os dois? Aí a conta precisa ser feita cliente a cliente, olhando quanto do seu faturamento vem de cada lado.

Os prazos, sem espaço para improviso

  • 1º a 30 de setembro de 2026: opção válida para o primeiro semestre de 2027. Dá para cancelar até 30 de novembro de 2026.
  • 1º a 31 de março de 2027: opção para o segundo semestre de 2027.
  • Daí em diante a escolha passa a ser semestral, sempre nessas duas janelas.

Perdeu setembro? Você fica no Simples puro até junho de 2027, quer isso faça sentido para o seu negócio ou não.

E o MEI?

O MEI continua com o recolhimento fixo mensal, mas ganhou uma novidade com a LC 227/2026: também pode optar pelo regime regular de IBS e CBS. A opção é feita em setembro, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Faz sentido principalmente para o MEI que vende para empresas e precisa transferir crédito.

O que fazer agora

Levante quanto do seu faturamento vem de vendas para empresas e quanto vem de consumidor final. Esse número sozinho já indica o caminho. Depois, simule as duas hipóteses com os seus próprios dados — não com exemplo genérico de internet.

Se preferir, a gente faz essa simulação com você. É rápido, e a diferença entre acertar e errar essa escolha aparece em todas as notas que você emitir no ano que vem.

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Edinilson AlvesSócio · Departamento Fiscal · Alves & Almeida

Conteúdo publicado em 12/08/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

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O teto do MEI não aumentou para R$ 130 mil — e isso muda o seu planejamento

MEI05/08/20264 min de leitura
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Pesquise "novo teto do MEI" e você vai encontrar dezenas de páginas anunciando o limite de R$ 130 mil como se já estivesse valendo. Não está.

O limite de faturamento do MEI em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano — o equivalente a R$ 6.750 por mês. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

O que existe de verdade

Existe o PLP 108/2021, que propõe elevar o teto para R$ 130 mil e permitir a contratação de até dois empregados. Ele foi aprovado no Senado ainda em 2021 e está na Câmara dos Deputados desde então.

Em 2026 o projeto se mexeu: ganhou regime de urgência em março e uma comissão especial foi constituída em abril. Mas até agora não foi votado em Plenário. Há ainda outros projetos apensados propondo limites entre R$ 140 mil e R$ 150 mil — nenhum aprovado.

Enquanto não houver aprovação nas duas casas e sanção, o número que vale é R$ 81 mil. Qualquer conteúdo que diga o contrário está antecipando um fato que ainda não aconteceu.

Por que isso importa na prática

Porque o empresário que planeja o ano acreditando ter R$ 130 mil de espaço vai estourar o limite sem perceber. E o estouro tem consequência proporcional ao tamanho:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você paga um DAS complementar sobre o valor excedente.
  • Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Todos os tributos do ano são recalculados como microempresa no Simples Nacional, com multa e juros.

A diferença entre os dois cenários é grande o bastante para comprometer o caixa de um negócio pequeno.

Como se proteger

Acompanhe o faturamento acumulado mês a mês, não no fim do ano. Se a projeção indicar que você vai passar de R$ 81 mil, existem caminhos — migrar para microempresa de forma planejada é quase sempre melhor do que ser desenquadrado de ofício.

E se o teto realmente subir, ótimo: a gente avisa e refaz o planejamento com você. Até lá, planeje com o número que existe.

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Nilson AlmeidaSócio · Departamento Pessoal · Alves & Almeida

Conteúdo publicado em 05/08/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

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Isenção do IRPF até R$ 5 mil: o que realmente mudou em 2026

Imposto de Renda28/07/20265 min de leitura
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A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trouxe duas mudanças que costumam ser tratadas separadamente — mas fazem parte do mesmo pacote e conversam entre si.

A parte que todo mundo comentou

Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento do imposto de renda. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais existe um desconto parcial, que diminui conforme a renda sobe até zerar.

Isso já afeta a folha de pagamento deste ano e vai aparecer na declaração entregue em 2027. Para a maioria dos assalariados, é dinheiro no bolso todo mês, sem precisar fazer nada.

A parte que quase ninguém comentou

A mesma lei passou a tributar lucros e dividendos em duas situações:

  • 10% de imposto retido na fonte sobre lucros pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física acima de R$ 50.000 em um único mês. A retenção incide sobre o total distribuído no mês, não apenas sobre o que passa dos R$ 50 mil.
  • Imposto mínimo anual progressivo (o IRPFM), de até 10%, para quem recebe acima de R$ 600.000 por ano somando os rendimentos, dividendos incluídos.

Regra de transição: lucros cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 continuam isentos se forem pagos entre 2026 e 2028. Vale conferir se a sua empresa se enquadra nisso.

O que isso significa para o dono de pequena empresa

Se você distribui menos de R$ 50 mil por mês e recebe menos de R$ 600 mil por ano, nada muda: a distribuição continua isenta como sempre foi. A mudança atinge principalmente altas rendas.

Mas há dois pontos que merecem atenção mesmo em empresas menores:

1. O momento da distribuição passou a importar

Concentrar a distribuição de um semestre inteiro em um único mês pode empurrar o valor para cima dos R$ 50 mil e gerar retenção que não existiria se o pagamento fosse distribuído ao longo do tempo. É planejamento simples, mas precisa ser feito antes, não depois.

2. Sem escrituração contábil, o problema é outro

A distribuição de lucros isenta depende de escrituração contábil regular. Sem ela, o valor que pode ser distribuído com isenção fica limitado ao percentual de presunção — e o excedente é tributado como rendimento comum, independentemente de qualquer teto novo.

Ou seja: muita empresa se preocupa com o limite de R$ 50 mil quando o problema real é não ter balanço que sustente a distribuição.

Vale revisar

Se a sua empresa distribui lucros com regularidade, este é um bom momento para olhar três coisas: se a escrituração está em dia, como está o calendário de distribuição e se o pró-labore está dimensionado corretamente. As três decisões juntas costumam valer mais que qualquer uma isolada.

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Nilson AlmeidaSócio · Departamento Pessoal · Alves & Almeida

Conteúdo publicado em 28/07/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

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Sua empresa pode estar pagando imposto a mais há cinco anos

Tributário20/07/20267 min de leitura
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Se a sua empresa tem faturamento relevante, você provavelmente já recebeu a ligação: alguém oferecendo recuperar tributos pagos a maior, cobrando um percentual sobre o que for recuperado, sem custo inicial. Parece bom demais — e às vezes é.

Recuperação de crédito tributário é uma coisa séria e legítima. É auditoria fiscal retroativa: revisar os últimos cinco anos de apuração para encontrar valores recolhidos indevidamente e transformá-los em restituição ou em abatimento de tributos futuros. O que não é sério é vender tese superada como se fosse oportunidade.

A regra que não muda: cinco anos

O prazo é de cinco anos contados do pagamento indevido. O que passou disso prescreveu e não volta. Na prática, cada mês de adiamento custa um mês de crédito — e essa é a única urgência real do assunto.

O que ainda vale a pena olhar em 2026

Créditos de PIS/Cofins sobre insumos

Para empresas do Lucro Real, continua sendo a frente mais produtiva e de menor risco. O critério é o de essencialidade e relevância fixado pelo STJ: se o item é essencial ou relevante para a atividade, gera crédito. Exige análise caso a caso e laudo, mas o volume costuma justificar.

Há um detalhe de prazo aqui: PIS e Cofins serão extintos em 2027. O estoque de crédito dessa frente tem data para acabar.

Verbas que não integram a base do INSS patronal

Com respaldo consolidado nos tribunais superiores, não entram na base: aviso prévio indenizado, os quinze primeiros dias de afastamento por doença ou acidente, o adicional de um terço sobre férias indenizadas e o salário-maternidade. Para empresa com folha grande, o retroativo de cinco anos é significativo.

Monofásicos no Simples Nacional

Esse é o mais esquecido. Comércios do Simples que revendem produtos de tributação monofásica — bebidas frias, autopeças, medicamentos, perfumaria, combustíveis — podem segregar essas receitas no PGDAS-D e deixar de pagar PIS e Cofins sobre elas, com recuperação retroativa. Não é tese judicial: é correção de apuração.

O que NÃO recuperar

Terço constitucional de férias gozadas. O STF decidiu que essa verba integra a base da contribuição previdenciária patronal. Ainda há quem venda essa recuperação. Não aceite.

ICMS-ST na base do PIS/Cofins: a tese é válida, mas o STJ modulou os efeitos a partir de 14/12/2023. Para quem não discutia a matéria antes disso, não existe retroativo de cinco anos nessa frente.

Teses em aberto pedem outra estratégia

A exclusão do ISS da base do PIS/Cofins ainda não foi julgada pelo STF — o placar está empatado e não há data definida. O mesmo vale para a discussão sobre PIS/Cofins na própria base.

Nesses casos não existe crédito garantido. O que existe é uma decisão estratégica: quem quiser preservar o retroativo caso o tribunal module os efeitos precisa ajuizar ação preventiva antes do julgamento. É uma aposta consciente, não um serviço com resultado certo — e deve ser apresentada assim.

Por que o "sem custo inicial" pode sair caro

Crédito compensado indevidamente não é neutro. A Receita glosa a compensação, cobra o tributo com juros e aplica multa isolada. Quem prometeu o percentual já recebeu ou desapareceu; quem responde pelo passivo é a empresa.

É por isso que trabalhamos com laudo e memória de cálculo — documento que sustenta cada centavo do crédito perante o fisco — e por isso dizemos não a teses que não se sustentam, mesmo quando o cliente já ouviu de outro lugar que dá.

Como começar

O primeiro passo é barato e rápido: um levantamento inicial sobre os arquivos que a sua empresa já entrega ao fisco, para dimensionar se existe crédito relevante. Se não existir, a gente diz. Se existir, você decide com o número na mão.

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Edinilson AlvesSócio · Departamento Fiscal · Alves & Almeida

Conteúdo publicado em 20/07/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

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Cada empresa é uma situação. Manda a sua pergunta que a gente responde.

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Início — Blog — Gestão

Como trocar de contador sem travar a sua empresa

Gestão14/07/20265 min de leitura
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A conversa costuma começar assim: "eu sei que preciso trocar, mas estou com medo de dar problema." O empresário está insatisfeito há meses — às vezes anos — e continua onde está por receio do processo, não por satisfação com o serviço.

Vale destravar esse medo, porque a troca é bem menos complicada do que a fama sugere.

Quando a troca já passou da hora

  • Você manda mensagem e a resposta demora dias — ou não vem.
  • Recebe a guia para pagar, mas nunca um relatório que explique o resultado do mês.
  • Descobriu multa por obrigação entregue fora do prazo.
  • Perguntou se o regime tributário atual ainda é o melhor e ouviu "está bom assim", sem nenhuma conta.
  • Precisou de balanço para o banco e a empresa não tinha.
  • Fala sempre com pessoas diferentes, e nenhuma conhece o seu negócio.

Um item isolado pode ser um mês ruim. Três ou mais é padrão.

O que acontece na prática

1. A documentação é solicitada — por nós, não por você

Existe um procedimento profissional para isso, e o escritório que sai tem o dever de entregar os documentos e arquivos da empresa. Você não precisa mediar essa conversa nem entrar em atrito com ninguém.

2. Fazemos um diagnóstico antes de assumir

Conferimos a situação fiscal, contábil e trabalhista: obrigações entregues, débitos em aberto, certidões, escrituração em dia. É comum aparecer alguma pendência — melhor descobrir agora do que numa fiscalização.

3. Definimos a data de corte

Assumimos a partir de uma competência combinada. Antes disso é responsabilidade do escritório anterior; a partir dali, nossa. Sem zona cinzenta.

4. Nada para de funcionar

Folha, notas fiscais e guias seguem normalmente durante a transição. Esse é justamente o ponto que gera mais medo e o que menos dá problema quando o processo é conduzido direito.

Melhor momento para trocar: a virada do ano é a mais limpa, porque fecha o exercício com um responsável só. Mas dá para trocar em qualquer mês — e se o motivo for erro recorrente, não vale esperar janeiro.

O que levar em conta na escolha do próximo

Preço importa, mas é o critério que mais engana. Vale perguntar: em quanto tempo respondem? Quem vai atender a minha empresa e essa pessoa vai me conhecer? Fazem estudo de regime tributário ou só apuram o que já está definido? Entregam relatório gerencial ou só a guia?

Contabilidade barata que gera multa, perde prazo ou deixa você sem balanço custa caro de outro jeito.

Se quiser conversar

A gente faz um diagnóstico gratuito da situação da sua empresa antes de qualquer proposta. Você descobre como está — inclusive se estiver tudo certo e não fizer sentido trocar. Já aconteceu de dizermos isso.

◈
Nilson AlmeidaSócio · Departamento Pessoal · Alves & Almeida

Conteúdo publicado em 14/07/2026. A legislação muda com frequência — em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

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